Análise comparativa das leis vigentes para a produção artesanal de leite de cabra no estado de são paulo
DOI:
https://doi.org/10.35172/rvz.2017.v24.291Palavras-chave:
leite de cabra, produção artesanal, legislação, estado de São PauloResumo
A cabra tem acompanhado o homem desde os primórdios da humanidade, tendo sido o
primeiro animal domesticado capaz de produzir alimentos. O principal produto da cabra é o
leite, que pode ser consumido fluido ou transformado em queijos finos, manteiga, ricota,
quefir, iogurte e outros. A legislação de Produção e o Beneficiamento, em Condições
Artesanais, do Leite de Cabra e seus Derivados foi regulamentada pela Lei Estadual N.º 6.482
de 1989, sendo que no ano 2000 entrou em vigor a legislação de produtos artesanais de
origem animal no Estado de São Paulo, regulamentado pela Lei N.º 10.507. Este estudo
objetivou comparar as legislações vigentes no Estado de São Paulo para a produção artesanal
de leite de cabra e para produtos artesanais de origem animal, com a finalidade de orientar o
produtor rural sobre o melhor enquadramento que sua atividade deve ter no Sistema de
Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) de acordo com o volume e a industrialização de sua
produção. A Lei n.º 6.482/1989 é específica para a produção artesanal de leite de cabra e seus
derivados, mas limita o produtor rural a 500 litros por dia. Já a Lei n.º 10.507/2000 é mais
abrangente, tendo critérios de registro e fiscalização mais rigorosos. Estudos como este, com
possível aplicação prática, são de suma importância para maior compreensão e entendimento
do produtor e médico veterinário responsável, apresentando os itens das Leis de forma clara e
concisa.
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